Embora a cleptomania não seja considerada uma doença mental completa, é uma condição que diminui significativamente a capacidade de um indivíduo de controlar suas ações relacionadas ao delito cometido. De acordo com o Artigo 32/2 do Código Penal Turco (TCK), nestes casos, os tribunais podem reduzir a pena do réu ou converter a pena imposta em medidas de segurança específicas para indivíduos com doenças mentais. O Artigo 32/2 estipula que indivíduos cuja capacidade de controlar seu comportamento esteja diminuída receberão vinte e cinco anos de prisão em vez de prisão perpétua agravada, e vinte anos de prisão em vez de prisão perpétua. Em outros casos, a pena pode ser reduzida em não mais de um sexto. Além disso, a pena imposta, desde que sua duração permaneça a mesma, pode ser aplicada parcial ou totalmente como medida de segurança específica para indivíduos com doenças mentais.