No nosso país, o Programa Nacional de Rastreio Auditivo Neonatal tem como objetivo rastrear a audição de todos os recém-nascidos.

O teste clínico BERA/ABR é aplicado nas seguintes situações e aos seguintes indivíduos:

* Recém-nascidos que não passam no rastreio auditivo ou que apresentam fatores de risco para perda auditiva.
* Durante o diagnóstico diferencial de neuropatia auditiva.
* Pacientes cujas respostas necessitam de ser clarificadas em outros testes audiológicos.
* Na diferenciação de disfunções cocleares ou retrococleares (determinando se a deficiência auditiva se origina no ouvido interno ou no nervo auditivo).
* Para monitorização intraoperatória (monitorização contínua do cérebro, medula espinhal e vias neurais durante cirurgia ou outros procedimentos).
* Para a determinação do limiar auditivo em pacientes pediátricos antes da adaptação de aparelhos auditivos.
* Para o diagnóstico diferencial e acompanhamento em casos de suspeita ou diagnóstico de tumor do ângulo pontocerebelar.
* Em grupos de pacientes especiais onde as baterias de testes audiológicos tradicionais não podem ser usadas (por exemplo, Autismo, Síndrome de Down, pacientes paralisados, demência, etc., representando distúrbios do neurodesenvolvimento ou neurológicos).